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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012

Primeiras impressões. Estou comentando a Lei nº 12.594, mas ela é bastante extensa. Como a minha 13ª edição ganhou uma segunda tiragem (do livro do ECA), a 14ª sairá somente em agosto. Desta forma, vou colocando alguns impressões da Lei no meu blog.
Alguns destaques:
1) Criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase);
2) Possui o escopo de melhorar a medida socioeducativa através dos conceitos de planos e programas (espero que tudo isso não fique só no discurso teórico)
3) É o primeiro texto legal que faz menção à chamada justiça restaurativa (v. art. 35, III). Do ponto de vista prático, tanto a justiça penal como a menorista encontram-se falidas. Se se efetivar a Justiça Restaurativa, seria uma das saídas. Posso resumí-la como uma intenção de buscar as causas do cometimento do ato infracional e também ouvir a vítima. Daí através dos círculos, buscar uma solução que será implementada através das chamadas "redes". Em 20 anos de prática forense, achei a melhor solução dos conflitos criminais, incluindo o ato infracional.

Um abraço,

Professor Ishida

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